Para tanto, é necessário que exerça esse direito no prazo de sete dias, contados da assinatura (concretização) do negócio ou do recebimento do produto. É o que diz o artigo 49 da Lei nº 8.078/90, o popular CDC (Código de Defesa do Consumidor), aqui transcrito:
Fique de olho! Comprou fora do estabelecimento e quer desistir, sem essa de o vendedor fazer pressão!O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. (grifei)
Se desejar, confira em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm
Salvo engano, ainda há uma certa dúvida jurisprudencial se é o fornecedor ou o consumidor que deve assumir as despesas de postagem, embora muitas sociedades empresárias já optem por assumir.
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